Proposição Nº: 10 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Municipal
Número: 10
Ano: 2026
Data: 15/04/2026
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: conceder premiação
Propositores(as):
Tramitação:
| Data: | Setor: | Observações: |
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| Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO DE NATUREZA PECUNIARIA NOS CAMPEONATOS E EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, FIXA O VALOR TOTAL AUTORIZADO E ESTABELECE PROVIDENCIAS CORRELATAS.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 010/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO DE NATUREZA PECUNIÁRIA NOS CAMPEONATOS E EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, FIXA O VALOR TOTAL AUTORIZADO E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação de natureza pecuniária nos campeonatos e eventos esportivos promovidos e realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), como instrumento de incentivo à prática esportiva e à integração social no âmbito municipal.
Art. 2º Fica autorizado o repasse de valores destinados à premiação exclusivamente para os seguintes eventos esportivos:
ITEM EVENTO / COMPETIÇÃO DATA DE INÍCIO VALOR(R$)
- Torneio do Trabalhador 01 de Maio 1.500,00
- Campeonato Society Masculino 06 e 07 de Maio 1.500,00
- Campeonato Society Feminino 06 e 07 de Maio 800,00
- Campeonato Vôlei Masculino Areia 06 e 07 de Maio 800,00
- Campeonato Vôlei Feminino Areia 06 e 07 de Maio 800,00 VALOR TOTAL AUTORIZADO 5.400,00
Art. 3º O valor total autorizado para a concessão das premiações previstas nesta Lei é de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
Art. 4º A definição dos critérios de distribuição dos valores entre equipes, atletas ou participantes será estabelecida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio de regulamento próprio de cada competição.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente através da ficha orçamentária nº 812-150000009999, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Ao final do exercício financeiro, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá encaminhar à Câmara Municipal relatório de prestação de contas referente à aplicação dos recursos autorizados por esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal de Jerônimo Monteiro - ES, 17 de abril de 2026.
JOSÉ VALÉRIO BINOTI NETTO
Prefeito Municipal
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